Anexo de Tratamento de Dados (DPA)
Versão 1.0 — vigente desde 01/05/2026
Anexo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Versão 1.0 — vigente a partir de 01/05/2026
Este Anexo integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento, pela EvoNutri, dos dados pessoais dos pacientes do Nutricionista, nos termos dos arts. 37 a 42 da Lei nº 13.709/2018.
1. Papéis
O Nutricionista é o Controlador. A EvoNutri é a Operadora, e trata dados pessoais exclusivamente para executar o serviço contratado, seguindo as instruções do Controlador manifestadas pelo uso das funcionalidades da plataforma e por solicitações formais enviadas a privacidade@evonutri.app.br.
2. Objeto, natureza e duração
- Objeto: hospedagem, processamento e disponibilização de dados de acompanhamento nutricional.
- Natureza das operações: coleta, armazenamento, organização, consulta, transmissão, exportação, anonimização e eliminação.
- Categorias de titulares: pacientes do Nutricionista e, quando houver, seus responsáveis legais.
- Categorias de dados: identificação, contato, dados de saúde (sensíveis), registros alimentares, imagens e dados de uso.
- Duração: enquanto vigorar o contrato, mais os prazos de guarda legal previstos na Política de Privacidade.
3. Obrigações da Operadora
A EvoNutri se compromete a:
- Tratar os dados apenas conforme as instruções documentadas do Controlador, salvo obrigação legal — hipótese em que informará previamente o Controlador, se a lei permitir;
- Garantir que seu pessoal com acesso a dados esteja sujeito a dever de confidencialidade;
- Adotar as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade (art. 46);
- Auxiliar o Controlador no atendimento aos pedidos dos titulares, disponibilizando funcionalidades de acesso, correção, exportação, anonimização e eliminação;
- Auxiliar o Controlador no cumprimento dos arts. 48 e 50, comunicando incidentes de segurança sem demora injustificada;
- Não subcontratar novo suboperador sem informar o Controlador com antecedência mínima de 30 dias, permitindo oposição fundamentada;
- Ao término do contrato, mediante escolha do Controlador, devolver os dados em formato estruturado ou eliminá-los, salvo guarda obrigatória por lei;
- Manter registro das operações de tratamento (art. 37) e disponibilizá-lo ao Controlador mediante solicitação;
- Não utilizar os dados dos pacientes para finalidades próprias, inclusive treinamento de modelos, publicidade ou venda a terceiros.
4. Obrigações do Controlador
O Nutricionista se compromete a:
- Coletar e tratar dados com base legal válida e informar seus pacientes de forma clara (art. 9º);
- Obter consentimento específico e destacado quando essa for a base legal aplicável — inclusive de responsável legal, no caso de menores;
- Inserir na plataforma apenas dados necessários à finalidade do acompanhamento (minimização, art. 6º, III);
- Manter atualizadas as permissões da sua equipe, revogando acessos de quem deixou de precisar deles;
- Responder, na qualidade de Controlador, aos pedidos dos seus titulares, dentro dos prazos legais;
- Cumprir os deveres de guarda do prontuário nutricional (Resolução CFN nº 594/2017).
5. Suboperadores
A lista de suboperadores autorizados consta da Política de Privacidade e é considerada instrução aceita pelo Controlador na contratação. Alterações seguem o item 3.6 acima.
6. Transferência internacional
Aplicam-se as garantias descritas na Política de Privacidade, com fundamento no art. 33 da LGPD.
7. Auditoria
O Controlador pode solicitar, uma vez por ano ou após incidente relevante, informações e evidências sobre as medidas de segurança adotadas. A EvoNutri responderá em até 30 dias, resguardando segredos de negócio e a segurança de outros clientes.
8. Responsabilidade
Aplica-se o regime dos arts. 42 a 45 da LGPD. Cada parte responde pelos danos decorrentes do descumprimento das obrigações que lhe cabem neste Anexo.